VOCÊ SABIA QUE TEREMOS ELEIÇÃO PARA REITORIA DA UNEMAT EM BREVE?
Raquel Mendes*
No dia de hoje (22/03/2022), tivemos aprovado o edital para eleição da Reitoria da UNEMAT para o mandato 2023-2026 na 2ª sessão extraordinária do CONSUNI transmitida via YouTube (canal UNEMAT LIVE).
A RESOLUÇÃO Nº 002/2012 – CONCUR Homologa o Estatuto da Universidade do Estado de Mato Grosso – UNEMAT, e estabelece que Reitor (a) e Vice-Reitor (a) serão eleitos (as) pela comunidade acadêmica, em chapa única através de voto direto, secreto e paritário e nomeados pelo Governador do Estado.
Recentemente, a UNEMAT aprovou seu próprio Código Eleitoral – Resolução nº 037/2020 – CONSUNI , estabelecendo regras gerais para o processo eleitoral em diversos segmentos da UNEMAT. Contudo, traz para dentro da normatização interna em diversos momentos previsões da Lei 9.504/97, que passa a ser um problema ao invés de solução.
Vejamos as razões.
Inicialmente, o processo eleitoral na Universidade distingue das eleições gerais, começando pela forma de organização dos pretensos candidatos que não têm partido político.
Segundo, as previsões sobre propaganda durante a campanha eleitoral para as eleições gerais, estabelece prazos e formas para a realização. Prevê inclusive a imposição de multa em caso de inobservância das regras estabelecidas. Teria a Comissão Eleitoral da UNEMAT, competência para aplicação de multa a candidatos que transgredirem as regras estabelecidas para a propaganda eleitoral? Pois é cediço que uma das ferramentas um pouco eficiente para frear a propaganda irregular que costuma ocorrer nas eleições gerais, é a aplicação de multa pela Justiça Eleitoral.
Quanto à opção da Comissão Eleitoral por votação ainda em cédula de papel, cumpre destacar que a Justiça Eleitoral possui normas desde 2007, para cessão de urnas e sistema de votação específico, por empréstimo, em eleições parametrizadas. (Resolução TSE nº 22.685, de 13/12/2007), e que devidamente consultada, estava à disposição da UNEMAT para contribuir/auxiliar para que o processo eleitoral ocorresse de forma eletrônica, como diversas instituições o fazem. A título de exemplo temos os Conselhos Tutelares, que fazem eleições unificadas no país todo em um único dia, utilizando as urnas eletrônicas da Justiça Eleitoral.
Por fim, para que o texto não fique demasiadamente longo, temos ainda a polêmica previsão de gastos em campanha e sua prestação de contas. Há possibilidade de prever com exatidão a previsão de despesas em uma campanha eleitoral no ato do requerimento da candidatura? E os limites de gastos? Quem vai estabelecer? Pois a Justiça Eleitoral nunca divulgou teto de gastos para campanhas que não sejam as já conhecidas: majoritárias e proporcionais (Presidente da República, Deputados Federal e Estadual, Senador, Governador, Prefeito e Vereador). E a aprovação / reprovação de contas? Quais os critérios para o julgamento ?
Ficam as presentes reflexões apresentadas para que pensemos na possibilidade de criar verdadeiramente regras institucionais internas que atendam as especificidades da nossa instituição, como fazem outras universidades estaduais do país. Pois, até mesmo as eleições gerais não conseguem ser realizadas somente com leis gerais. Faz necessária a edição de diversas resoluções para prever e atender ao máximo a realidade fática de um processo democrático.
*Raquel Mendes é Profissional Técnica da Educação Superior e Advogada.

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